O retorno ao trabalho depois de um período afastado pelo INSS costuma vir acompanhado de uma preocupação: “Agora que voltei, a empresa pode me demitir?”
Muita gente acredita que todo trabalhador que recebeu benefício por incapacidade automaticamente possui estabilidade no emprego. Mas não é exatamente assim.
A existência da estabilidade depende principalmente da origem da incapacidade e da relação que a doença ou o acidente possui com o trabalho.
Por isso, entender qual foi o motivo do afastamento e analisar corretamente os documentos previdenciários e médicos pode fazer toda a diferença.
Atualmente, o benefício conhecido popularmente como “auxílio-doença” é chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Esse benefício pode decorrer de uma doença ou acidente sem relação com o trabalho ou possuir natureza acidentária, quando existe relação com a atividade profissional.
Segundo o próprio INSS, no benefício por incapacidade temporária comum não existe, apenas em razão do benefício, garantia de estabilidade no emprego. Já no benefício decorrente de acidente de trabalho, há previsão de estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Portanto, simplesmente ter ficado afastado pelo INSS não significa que o empregado não possa ser dispensado após retornar.
É necessário entender a causa daquele afastamento.
O artigo 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao trabalhador protegido pela estabilidade acidentária a manutenção do contrato de trabalho pelo período mínimo de 12 meses após a cessação do benefício relacionado ao acidente de trabalho.
Essa proteção não está limitada apenas aos acidentes que acontecem de forma imediata, como uma queda ou uma lesão causada por uma máquina.
A legislação também considera como acidente do trabalho determinadas doenças profissionais e doenças adquiridas ou desencadeadas pelas condições em que o trabalho é realizado. Além disso, o trabalho não precisa necessariamente ser a única causa do problema: ele pode ter contribuído para o surgimento ou agravamento da incapacidade.
Na prática, isso significa que situações como lesões por esforço repetitivo, problemas musculoesqueléticos ou outras doenças podem exigir uma investigação sobre a relação entre a atividade profissional e o quadro de saúde apresentado.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Esse é um dos pontos mais importantes.
O fato de o INSS ter concedido inicialmente um benefício comum não encerra necessariamente a discussão sobre a origem ocupacional da doença.
Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou uma tese vinculante no Tema 125 estabelecendo que, para o reconhecimento da estabilidade decorrente de doença ocupacional, não é indispensável que o trabalhador tenha ficado afastado por mais de 15 dias ou recebido benefício acidentário quando, depois do encerramento do contrato, for reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades realizadas durante o vínculo de emprego.
Em outras palavras: uma doença que inicialmente não foi classificada pelo INSS como relacionada ao trabalho pode ter sua natureza ocupacional reconhecida posteriormente pela Justiça do Trabalho, desde que existam elementos capazes de demonstrar essa relação.
O TST já aplicou esse entendimento em casos nos quais a perícia judicial constatou que a doença possuía relação, inclusive como concausa, com o trabalho desenvolvido pelo empregado.
O nexo causal existe quando é possível estabelecer uma relação entre o trabalho realizado e o surgimento da doença ou acidente.
Já a concausa ocorre quando o trabalho não foi necessariamente o único responsável pelo problema, mas contribuiu para seu desenvolvimento ou agravamento.
A Lei 8.213/1991 reconhece que um acidente relacionado ao trabalho pode produzir efeitos jurídicos mesmo quando o trabalho não tiver sido sua única causa, desde que tenha contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade laboral ou para a lesão sofrida.
Por isso, nem sempre a análise pode se limitar ao nome do benefício que aparece no documento do INSS.
É necessário observar todo o histórico.
Se a dispensa ocorreu logo após o retorno, alguns documentos podem ser importantes para entender a situação:
A Lei 8.213/1991 determina que a empresa comunique o acidente de trabalho à Previdência Social, e também estabelece critérios para reconhecimento da relação entre determinadas doenças e o trabalho.
A documentação médica, previdenciária e profissional pode ser fundamental justamente porque a natureza ocupacional de uma doença nem sempre é identificada no primeiro momento.
O benefício comum, por si só, não gera a estabilidade acidentária de 12 meses, conforme as orientações do INSS.
Mas isso não significa que qualquer dispensa ocorrida após o afastamento seja automaticamente regular.
Se posteriormente for comprovado que a doença possuía relação causal ou concausal com as atividades profissionais, a situação pode mudar. O entendimento vinculante do TST permite o reconhecimento da estabilidade mesmo sem a concessão prévia do benefício acidentário, quando a relação ocupacional é constatada posteriormente.
É justamente por isso que analisar apenas o código ou o tipo do benefício recebido pode ser insuficiente.
Nos casos em que estão presentes os requisitos legais da estabilidade acidentária, a proteção é de 12 meses após o encerramento do benefício e o retorno ao trabalho. A previsão está no artigo 118 da Lei 8.213/1991.
Durante esse período, uma dispensa que desrespeite a estabilidade pode gerar discussão sobre reintegração ou sobre o pagamento correspondente ao período estabilitário, dependendo das circunstâncias do processo.
O TST, por exemplo, reconheceu em 2025 o direito de um trabalhador dispensado antes do fim do período de estabilidade após perícia judicial confirmar que suas doenças possuíam relação com o trabalho.
A principal pergunta não é somente:
“Fiquei afastado pelo INSS?”
A pergunta mais importante pode ser:
“Por que eu precisei me afastar e qual foi a participação do meu trabalho nesse problema?”
Quando existe dúvida sobre a origem da incapacidade, revisar os documentos, o histórico profissional e as condições em que o trabalho era realizado pode revelar informações importantes sobre os direitos envolvidos.
Se você retornou do INSS e foi demitido, ou teme uma dispensa após o afastamento, uma análise jurídica individualizada pode ajudar a identificar se existe estabilidade ou outro direito relacionado ao caso.
Informação também é uma forma de proteção.
Conteúdo de caráter informativo. A existência de estabilidade e as medidas aplicáveis dependem da análise das circunstâncias e das provas de cada caso.
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