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Licença-maternidade e salário-maternidade: você conhece seus direitos?

0 visualizações 13 ago 2026 6 min de leitura

A chegada de um filho transforma a rotina, traz novas responsabilidades e também desperta muitas dúvidas sobre trabalho, renda e estabilidade.

Quanto tempo dura a licença-maternidade? A gestante pode ser demitida? Quem paga o salário durante o afastamento? Apenas mulheres empregadas com carteira assinada podem receber salário-maternidade?

Conhecer essas respostas é importante para que a maternidade seja vivida com mais segurança e para que direitos garantidos pela legislação sejam respeitados.

Licença-maternidade e salário-maternidade são a mesma coisa?

Embora os termos sejam frequentemente utilizados como sinônimos, eles representam proteções diferentes.

A licença-maternidade corresponde ao período de afastamento do trabalho. Já o salário-maternidade é o benefício que garante renda durante esse período, observadas as regras aplicáveis a cada categoria de segurado.

A Constituição Federal assegura à trabalhadora gestante licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Em regra, o salário-maternidade também é devido durante 120 dias e pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.

A licença pode chegar a 180 dias?

Sim, em algumas situações.

O Programa Empresa Cidadã permite que empresas participantes prorroguem a licença-maternidade por mais 60 dias. Assim, o período pode chegar a 180 dias.

Por isso, é importante verificar se a empresa em que a trabalhadora está empregada participa do programa e quais são os procedimentos internos para solicitar a prorrogação.

Quem paga o salário-maternidade?

Esse é um ponto que costuma gerar confusão.

Para a empregada de uma empresa, a legislação determina que o salário-maternidade corresponda à remuneração integral. Em regra, o pagamento é realizado pela própria empresa, que posteriormente faz a compensação previdenciária.

Outras categorias possuem regras próprias de cálculo e pagamento.

Empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas, seguradas especiais e pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada, por exemplo, podem receber o benefício diretamente da Previdência Social, conforme a situação concreta.

Por isso, não é correto afirmar que o salário-maternidade terá sempre exatamente o mesmo valor da remuneração anterior para todas as seguradas. A forma de cálculo depende da categoria previdenciária.

Ainda existe carência de 10 contribuições para receber salário-maternidade?

Aqui existe uma atualização importante.

Durante muitos anos, determinadas categorias precisavam comprovar um número mínimo de contribuições. Entretanto, o INSS informa que, desde 5 de abril de 2024, não é mais exigido um número mínimo de contribuições para o salário-maternidade. As regras administrativas foram atualizadas posteriormente para observar esse entendimento.

Isso não significa que qualquer pessoa automaticamente receberá o benefício. Ainda é necessário verificar a filiação e a qualidade de segurado, conforme o caso.

Uma pessoa desempregada, por exemplo, também pode ter direito ao salário-maternidade se ainda estiver dentro do chamado “período de graça”, durante o qual mantém sua qualidade de segurada mesmo sem realizar novas contribuições.

A gestante tem estabilidade no emprego?

Sim.

A Constituição protege a empregada gestante contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A proteção existe inclusive quando a gravidez é descoberta durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, conforme estabelece o artigo 391-A da CLT.

O Tribunal Superior do Trabalho também tem reiterado que o direito à estabilidade não depende de a trabalhadora ter comunicado previamente a gravidez ao empregador. Em decisão publicada em 2025, por exemplo, o TST reafirmou a proteção constitucional mesmo quando a gestação não havia sido informada no momento da contratação.

Além disso, em março de 2026, o TST passou a reconhecer a estabilidade também para gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário.

Se houver dispensa durante o período de estabilidade, a situação poderá gerar discussão sobre reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período protegido, conforme as circunstâncias concretas.

E durante a amamentação?

A proteção não termina com o nascimento.

A CLT assegura à mulher, durante a jornada de trabalho, dois descansos especiais de meia hora para amamentar o filho até que ele complete seis meses de idade. A regra também alcança filho decorrente de adoção.

Dependendo da categoria profissional, da empresa ou da convenção coletiva aplicável, ainda podem existir outras condições mais favoráveis.

Por isso, conhecer também as normas coletivas da categoria pode ser importante.

E se a mãe ou o bebê permanecerem internados após o parto?

Essa é uma proteção relativamente recente e especialmente importante.

Desde a Lei 15.222/2025, quando a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido ultrapassar duas semanas e decorrer de complicações médicas relacionadas ao parto, o período protegido pode ser ampliado.

Nessas situações, a legislação permite que a licença-maternidade se estenda por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, descontado o período já usufruído antes do parto. O salário-maternidade acompanha essa proteção nos termos previstos pela legislação previdenciária.

Essa mudança é especialmente relevante em casos de partos prematuros ou outras complicações que exijam internações prolongadas.

Salário-maternidade não existe apenas no nascimento de um filho

Esse é outro ponto pouco conhecido.

O salário-maternidade pode ser devido em diferentes situações, e não somente após um parto.

Entre as hipóteses previstas estão:

  • nascimento de filho;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • nascimento de natimorto;
  • aborto espontâneo ou aborto permitido pela legislação.

No parto, adoção, guarda para fins de adoção e natimorto, o benefício pode ter duração de 120 dias. No aborto espontâneo ou nas hipóteses admitidas pela legislação, o INSS informa duração de 14 dias, conforme avaliação médica.

No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a Lei 8.213/1991 prevê salário-maternidade por 120 dias ao segurado ou segurada da Previdência Social.

Há ainda uma proteção pouco conhecida: se a pessoa que estava recebendo ou teria direito ao salário-maternidade falecer, o benefício pode, preenchidos os requisitos legais, ser pago pelo período restante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que possua qualidade de segurado.

Ou seja, o salário-maternidade é uma proteção previdenciária mais ampla do que muitas pessoas imaginam.

Como solicitar o salário-maternidade?

O procedimento também varia conforme a categoria da pessoa beneficiária.

Para a empregada de empresa, o pagamento normalmente ocorre por intermédio do empregador. Já nas situações em que o benefício é pago diretamente pelo INSS, o requerimento pode ser realizado pelos canais digitais da Previdência. O Meu INSS permite solicitar e acompanhar o benefício sem necessidade de comparecimento presencial, salvo quando o órgão solicitar alguma comprovação específica.

Documentos como certidão de nascimento, documentos relacionados à adoção ou guarda e documentação médica podem ser necessários de acordo com o fato que originou o benefício.

Desde 2026, a legislação ainda prevê prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade quando ele é pago diretamente pela Previdência Social, contado do requerimento administrativo, com regras específicas para o descumprimento desse prazo.

Informação também protege a maternidade

A gestação e os primeiros meses após o nascimento de uma criança já envolvem inúmeras mudanças. A preocupação com uma possível demissão, perda de renda ou desconhecimento sobre benefícios não deveria tornar esse período ainda mais inseguro.

Se você está gestante, pretende adotar, passou por alguma das situações que podem gerar salário-maternidade ou teve seus direitos questionados durante a gravidez, é importante analisar seu vínculo de trabalho e sua situação previdenciária.

Cada caso possui particularidades.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para identificar quando eles não estão sendo respeitados e buscar a orientação adequada.

Conteúdo de caráter informativo, atualizado conforme a legislação vigente em agosto de 2026. A aplicação das normas depende da situação trabalhista e previdenciária de cada pessoa.

Ainda tem dúvidas sobre o seu caso?

Fale pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial sobre a sua situação.

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