Ser afastado do trabalho por motivo de saúde já costuma trazer uma série de preocupações. Tratamento, recuperação, perícias, renda e, em muitos casos, uma pergunta que surge antes mesmo do retorno:
“Quando eu voltar, a empresa pode me demitir?”
A resposta depende de um ponto essencial: qual foi a causa do afastamento e qual é a relação da doença ou do acidente com o trabalho.
Nem todo afastamento pelo INSS gera automaticamente estabilidade no emprego. Por outro lado, existem situações em que o trabalhador pode ter proteção mesmo quando, inicialmente, o INSS não reconheceu o benefício como acidentário.
Não.
O próprio INSS diferencia o benefício por incapacidade temporária comum daquele decorrente de acidente de trabalho. No benefício comum, não existe a estabilidade de 12 meses prevista para o benefício de natureza acidentária.
Isso significa que o simples fato de o trabalhador ter recebido benefício do INSS por uma doença sem relação com o trabalho não cria, por si só, a garantia de permanecer empregado durante 12 meses após o retorno.
Mas isso não significa que toda dispensa após um afastamento seja automaticamente válida. Existem outras proteções previstas na legislação e na jurisprudência, inclusive contra determinadas dispensas discriminatórias.
Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente.
A principal proteção está prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991.
A norma estabelece que o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato de trabalho após a cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária.
E acidente de trabalho não significa apenas um acontecimento repentino dentro da empresa.
A legislação também equipara ao acidente de trabalho determinadas doenças profissionais e doenças do trabalho, ou seja, doenças produzidas, desencadeadas ou diretamente relacionadas às condições em que a atividade profissional é executada.
Assim, quando a incapacidade está relacionada ao trabalho, pode existir a chamada estabilidade acidentária, protegendo o emprego pelo período previsto em lei.
Durante o período de estabilidade, o contrato de trabalho possui uma proteção especial contra a dispensa sem justa causa.
Em termos práticos, o empregado que preenche os requisitos da estabilidade acidentária não pode simplesmente ser dispensado imotivadamente durante o período protegido.
A estabilidade é contada, em regra, após a cessação do benefício acidentário e o retorno ao trabalho.
Aqui está um dos pontos mais importantes.
O enquadramento realizado pelo INSS não encerra necessariamente toda a discussão sobre a origem da doença.
A Justiça do Trabalho pode analisar as provas e reconhecer que determinada enfermidade possui relação causal ou concausal com as atividades profissionais, mesmo que o benefício previdenciário tenha sido inicialmente classificado de outra forma.
Esse entendimento ganhou ainda mais importância com o Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho.
O TST consolidou o entendimento de que, quando a doença ocupacional e sua relação causal ou concausal com o trabalho são reconhecidas depois do término do contrato, não é indispensável que o empregado tenha ficado afastado por mais de 15 dias nem que tenha recebido anteriormente auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária para que a garantia provisória de emprego possa ser reconhecida.
Isso significa que a realidade dos fatos e as provas sobre a origem da doença podem ser decisivas.
O nexo causal existe quando é demonstrada uma relação entre a atividade profissional e o problema de saúde apresentado pelo trabalhador.
Mas o trabalho não precisa necessariamente ser a única causa.
A própria Lei 8.213/1991 reconhece situações em que o trabalho contribuiu diretamente para o surgimento ou agravamento do problema, mesmo não sendo sua causa exclusiva. É o que normalmente se relaciona à ideia de concausa.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa já possua uma predisposição ou condição anterior, mas determinadas atividades profissionais contribuam de maneira relevante para o agravamento da doença.
A análise não deve parar apenas no diagnóstico. É necessário investigar a atividade exercida, as condições de trabalho e a evolução do quadro clínico.
Por isso, quem passou por um afastamento e acredita que sua doença ou acidente possui relação com o trabalho deve preservar e organizar a documentação.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
A importância de cada documento dependerá do caso concreto. A própria legislação previdenciária disciplina a caracterização da natureza acidentária da incapacidade e o nexo entre atividade profissional e agravo à saúde.
A ausência de CAT emitida pela empresa não significa necessariamente que o trabalhador perdeu qualquer possibilidade de discutir a natureza ocupacional do caso.
A Lei 8.213/1991 determina que a empresa comunique o acidente de trabalho à Previdência Social, mas também prevê que, na falta dessa comunicação, ela possa ser formalizada pelo próprio acidentado, seus dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública.
Além disso, como vimos, a Justiça do Trabalho pode analisar as provas e reconhecer posteriormente a existência de doença ocupacional relacionada às atividades exercidas.
Não necessariamente.
Essa é uma das conclusões mais perigosas que o trabalhador pode tirar olhando apenas o código ou a classificação utilizada pelo INSS.
Se realmente não houver qualquer relação entre o problema de saúde e o trabalho, o benefício comum não gera automaticamente a estabilidade acidentária de 12 meses.
Porém, se existirem elementos que indiquem que a doença foi causada, desencadeada ou agravada pelo trabalho, o caso pode exigir uma análise mais aprofundada. O TST admite o reconhecimento da estabilidade quando o caráter ocupacional da doença e seu nexo com o trabalho são comprovados posteriormente.
Quando a dispensa ocorre durante um período em que a estabilidade deveria ter sido respeitada, podem surgir consequências trabalhistas, como discussão sobre reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período estabilitário, conforme as circunstâncias do caso.
Por isso, a data do afastamento, a espécie do benefício, a data da alta, a data da dispensa e, principalmente, as provas relacionadas ao nexo entre doença e trabalho precisam ser analisadas em conjunto.
Um afastamento pelo INSS não é apenas uma questão previdenciária.
A forma como a incapacidade é classificada pode produzir reflexos diretos no contrato de trabalho, especialmente quando existe acidente ou doença ocupacional.
Por isso, ao receber alta do INSS ou diante de uma dispensa após afastamento, não considere apenas a informação de que “o benefício acabou”.
Pergunte também:
Qual foi a espécie do benefício?
A doença possui relação com o trabalho?
O trabalho pode ter contribuído para o agravamento do quadro?
Existem documentos médicos que demonstrem essa relação?
Houve CAT?
Quando ocorreu a alta e quando aconteceu a dispensa?
Essas informações podem mudar completamente a análise jurídica.
O primeiro passo é não presumir que todo afastamento gera estabilidade - mas também não concluir automaticamente que você não possui proteção apenas porque o INSS classificou o benefício como comum.
Quando existe suspeita de doença ocupacional ou acidente relacionado ao trabalho, é fundamental revisar cuidadosamente o histórico profissional, a documentação médica e os documentos previdenciários.
Informação faz diferença. Documentação também.
Se houver dúvida sobre a existência de estabilidade após um afastamento, procure orientação jurídica para avaliar as particularidades do seu caso.
Fale pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial sobre a sua situação.
Falar com a Dra. Taline