Quando pensamos nos direitos de um trabalhador, é comum imaginar que todas as regras da relação de emprego estão previstas diretamente na CLT.
Mas nem sempre é assim.
Dependendo da categoria profissional e da empresa, parte das condições de trabalho pode ser estabelecida por meio de negociações coletivas. Por isso, conhecer o Acordo Coletivo ou a Convenção Coletiva aplicável à sua atividade pode ser tão importante quanto conhecer a própria legislação trabalhista.
Apesar dos nomes parecidos, são instrumentos diferentes.
A Convenção Coletiva de Trabalho é celebrada entre sindicatos representativos das categorias profissional e econômica. Suas regras alcançam, em geral, trabalhadores e empregadores representados dentro daquele campo de atuação.
Já o Acordo Coletivo de Trabalho é celebrado entre o sindicato que representa os trabalhadores e uma ou mais empresas. Por isso, normalmente possui uma aplicação mais específica, relacionada à empresa ou às empresas que participaram da negociação.
Essa distinção está prevista no artigo 611 da CLT.
Na prática, esses instrumentos podem estabelecer regras diretamente relacionadas à rotina profissional, aos benefícios e à organização do trabalho.
A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou a importância das negociações coletivas ao incluir o artigo 611-A na CLT.
O dispositivo determina que convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei em determinadas matérias.
Entre os temas previstos estão:
A legislação, portanto, reconhece um espaço relevante para que sindicatos e empresas negociem condições adaptadas às características de determinada categoria ou ambiente de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal também reconheceu, no Tema 1046, a validade constitucional de acordos e convenções coletivas que estabeleçam limitações ou afastamentos de determinados direitos trabalhistas, desde que sejam respeitados os direitos considerados absolutamente indisponíveis.
Não.
A expressão “o negociado prevalece sobre o legislado” não significa que empresas e sindicatos possam simplesmente afastar qualquer garantia trabalhista.
Existem limites.
O artigo 611-B da CLT apresenta direitos cuja supressão ou redução por acordo ou convenção coletiva é considerada ilícita.
Entre os exemplos estão:
Esses são apenas alguns dos direitos protegidos pelo artigo 611-B.
Porque ela pode conter direitos, benefícios, deveres e condições que não aparecem de forma clara no contrato individual de trabalho.
Uma norma coletiva pode estabelecer regras específicas sobre jornada, benefícios, organização do trabalho, formas de compensação, procedimentos internos e diversas outras situações da relação entre empregado e empregador, desde que observados os limites previstos na legislação.
Por isso, analisar apenas o contrato de trabalho ou apenas a CLT pode não ser suficiente para compreender completamente quais regras se aplicam a determinado vínculo.
As negociações coletivas não devem ser vistas apenas como documentos prontos que aparecem depois das decisões.
A própria CLT estabelece a participação sindical no processo de celebração dos acordos e convenções e prevê deliberação em assembleia especialmente convocada para essa finalidade.
Acompanhar a atuação do sindicato e compreender as negociações da categoria permite que o trabalhador tenha maior conhecimento sobre as condições que poderão afetar diretamente sua vida profissional.
Conhecer seus direitos começa por entender quais regras realmente regem sua relação de trabalho.
CLT, contrato individual, Acordo Coletivo e Convenção Coletiva podem atuar em conjunto, e a análise deve considerar o caso concreto, a categoria profissional, a empresa envolvida e a vigência de cada instrumento.
Se você possui dúvidas sobre cláusulas de um Acordo ou Convenção Coletiva, benefícios, jornada, remuneração ou outros direitos decorrentes da relação de emprego, buscar orientação jurídica pode ajudar a compreender quais normas são aplicáveis ao seu caso.
Informação também é uma forma de exercer seus direitos.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.
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